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De cujus é uma expressão forense que se usa no lugar do nome do falecido, e autor da herança, nos termos de um inventário.
Usa-se 'de cujus' para masculino e feminino, singular e plural, portanto não recebe flexão de gênero nem de número.
Expressão latina, derivada de "de cujus sucessione agitur", de cuja sucessão se trata, utilizada na área jurídica para designar o falecido, usada comumente como sinônimo de 'pessoa falecida', numa figura eufemística substitutiva de 'defunto' ou 'morto'. Situa-se, portanto, no contexto do direito sucessório, do caso daquela pessoa falecida, que deixou bens, e cuja sucessão (direito de herança) é regulada pelas normas jurídicas.